Proibição da passagem de veículos na Grécia com peso total superior a 1,5 toneladas todas as sextas-feiras, de meados de junho a meados de setembro, em determinadas rotas, das 16h00 às 21h00, ao sair das cidades, bem como todos os domingos durante todo o ano, das 15h00 às 21h00/22h00 na direção oposta.