Proibição de circulação de veículos na Itália e de trens rodoviários com peso bruto superior a 7,5 toneladas aos domingos e feriados em todas as estradas: domingos de janeiro, fevereiro, março, abril, maio, outubro, novembro e dezembro, das 09:00 às 22:00; domingos de junho, julho, agosto e setembro, das 07:00 às 22:00.